- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-74.2021.5.18.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite a revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade à Súmula Vinculante do STF ou à Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso dos autos, o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que a reclamada indica apenas violação a dispositivos infraconstitucionais (arts. 447, §§ 4.º e 5.º, do CPC e 482, "a", e 818, I e II, da CLT) e divergência jurisprudencial. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010224-74.2021.5.18.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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