JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-74.2021.5.18.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-74.2021.5.18.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite a revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade à Súmula Vinculante do STF ou à Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso dos autos, o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que a reclamada indica apenas violação a dispositivos infraconstitucionais (arts. 447, §§ 4.º e 5.º, do CPC e 482, "a", e 818, I e II, da CLT) e divergência jurisprudencial. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010224-74.2021.5.18.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000769-86.2018.5.02.0710

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT). 1. Estando o feito submetido ao ritosumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT . 2. No caso dos auto…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000476-30.2020.5.02.0716

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9°, DA CLT. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta Constitui…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-14.2018.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APELO FUNDAMENTADO SOMENTE EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses em que a Parte demonstre afronta à Constituição…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010827-30.2021.5.03.0033

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA - APELO DESFUNDAMENTADO Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho , a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 89…

Agravo 0024762-45.2021.5.24.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.