JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-14.2018.5.20.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-14.2018.5.20.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APELO FUNDAMENTADO SOMENTE EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses em que a Parte demonstre afronta à Constituição Federal, contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho , ou a Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT . No caso destes autos, contudo, as reclamadas, ao renovar a insurgência quanto à reversão da justa causa em juízo, reiteraram nas razões do presente agravo apenas a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional (art.482, "a", da CLT), o que desatende ao referido dispositivo, e inviabiliza a reforma da decisão agravada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000173-14.2018.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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