JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-28.2017.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-28.2017.5.10.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional revela que a autora estava exposta ao frio de forma habitual e intermitente, sem o uso de EPIs aptos à eliminação do agente nocivo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO MAL APARELHADO. Não merece processamento o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o único aresto colacionado é inespecífico ao dissenso (Súmula 296 do TST) Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000739-28.2017.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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