JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-49.2019.5.23.0121

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-49.2019.5.23.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. O Regional, com base na prova técnica, concluiu devido o adicional de insalubridade, diante da exposição do trabalhador ao agente "frio". A reavaliação das provas que conduziram à caracterização da insalubridade não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000139-49.2019.5.23.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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