JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001027-26.2015.5.10.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001027-26.2015.5.10.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o e. TRT, a prova pericial concluiu que as condições de trabalho a que o empregado estava exposto eram insalubres, pois " havia exposição ao agente frio de modo habitual e intermitente e sem o uso de EPIs capazes de afastar a insalubridade decorrente do trabalho exposto ao agente frio ". Tal como proferida a decisão, a modificação do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos seria possível verificar o tempo de exposição do autor ao agente insalubre, bem como a utilização eficaz de EPI´s. Cabe ainda ressaltar que, no trecho transcrito pela parte, não há qualquer menção à base de cálculo do adicional de insalubridade, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Da mesma forma que a Súmula/TST nº 126 impede que a instância extraordinária avance no exame da prova, não é dado ao TST imiscuir-se na importância que o Tribunal Regional entende adequada ao pagamento do trabalho pericial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001027-26.2015.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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