- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 1000688-85.2019.5.02.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente realizou a transcrição integral dos fundamentos da decisão regional no tema, sem destaque da tese do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada e não realizou o confronto analítico entre a tese apresentada pela Corte de origem e os dispositivos da Constituição Federal reputados como violados. Restaram, portanto, descumpridos os termos dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000688-85.2019.5.02.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.