JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000688-85.2019.5.02.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000688-85.2019.5.02.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente realizou a transcrição integral dos fundamentos da decisão regional no tema, sem destaque da tese do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada e não realizou o confronto analítico entre a tese apresentada pela Corte de origem e os dispositivos da Constituição Federal reputados como violados. Restaram, portanto, descumpridos os termos dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000688-85.2019.5.02.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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