JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021166-54.2017.5.04.0811

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021166-54.2017.5.04.0811, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO. CÓDIGOS DE BARRAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DIVERGENTES DO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . DESERÇÃO. SÚMULA 128, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021166-54.2017.5.04.0811. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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