JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-21.2017.5.03.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-21.2017.5.03.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA Nº 128, I DO TST . Para a garantia do juízo, torna-se necessária a comprovação de ter sido pago o depósito recursal, de modo a atingir o valor total da condenação fixada na sentença . Consoante recomendação disposta na Súmula nº 128, I, do TST, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para ver o recurso analisado. In casu , a parte recorrente descuidou de juntar comprovante de pagamento relativo ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010854-21.2017.5.03.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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