JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-23.2021.5.12.0040

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-23.2021.5.12.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E O DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST. No caso em análise, a Corte regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção. Com efeito, a parte não comprovou devidamente o pagamento do depósito recursal, já que o respectivo comprovante de pagamento apresenta o código de barras diferente da guia GFIP, não sendo possível aferir a vinculação do valor constante no comprovante ao presente feito. Agravodesprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000987-23.2021.5.12.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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