JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001327-61.2017.5.06.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0001327-61.2017.5.06.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, ante o seu elevado valor (R$1.085.000,00) foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Terceira Embargante, que versava sobre nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional e fraude à execução, em face dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No agravo interno a Terceira Embargante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, óbices que, por si sós, inviabilizariam o seguimento do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001327-61.2017.5.06.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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