- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0012352-27.2016.5.15.0053, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da Reclamada apenas no tocante ao índice de correção monetária, mas denegou seguimento ao seu apelo em relação ao tópico "minutos residuais - horas extras", por ausência de transcendência, uma vez que a matéria em debate não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) , para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012352-27.2016.5.15.0053. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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