- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-48.2015.5.09.0749, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO RELATIVOS À PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" e "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que o recurso de revista está desfundamentado à luz da Súmula nº 422 desta Corte, porquanto a parte não impugna, objetivamente, os fundamentos da decisão recorrida, qual seja a incidência da preclusão em relação à discussão quanto à aplicação de juros de mora na fase judicial. Salienta-se que o item "iii" da modulação estabelecida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 preconiza que " sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) " (grifou-se e destacou-se). Na hipótese sub judice , foram discutidos o índice de correção monetária e o percentual de juros de mora. Portanto, no caso, incide a preclusão da discussão da matéria, de encontro à tese defendida pela agravante . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000675-48.2015.5.09.0749. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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