- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002487-11.2015.5.09.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST) . A tese atinente à preclusão mostra-se inovatória, uma vez que as razões da revista se concentraram na discussão quanto à incidência da modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos da ADC 58, relativamente ao item (I), em que se afastou de qualquer rediscussão "todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês". A desconexão do único fundamento do agravo com as razões do recurso de revista, compromete, por sua vez, a relação dialética com a decisão que se pretende desconstituir. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002487-11.2015.5.09.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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