JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001948-73.2016.5.02.0371

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 1001948-73.2016.5.02.0371, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO INTRAJORNADA e HONORÁRIOS PERICIAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmas trazidas a confronto de teses, como ordena o art. 896, § 8º, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001948-73.2016.5.02.0371. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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