- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração 1002303-37.2017.5.02.0472, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Conforme já ressaltado na decisão embargada, da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que o recorrente transcreveu, na íntegra, a petição de embargos de declaração (fls. 759/766) e o acórdão regional que o rejeitara, limitando-se a afirmar, genericamente, que a decisão regional foi omissa e, portanto, deveria ser anulada por ausência de prestação jurisdicional. Assim, tal como registrado no acórdão proferido, constata-se que a embargante não fez argumentação específica sobre quais questões não houve a prestação jurisdicional, demonstrando precisamente as razões do seu inconformismo, de modo que resta inviabilizado o exame da preliminar, pois não foi observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Acrescente-se que a alegação de que sintetizou os pontos importantes dos embargos de declaração interpostos, os quais totalizam onze questões, não substitui a exigência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não pode ser transferida ao julgador a tarefa de inquirir quais pontos invocados pela parte correspondem ao que foi invocado em seus declaratórios, com 7 laudas, e se teriam ou não sido devidamente analisados quando do julgamento dos embargos de declaração . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002303-37.2017.5.02.0472. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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