- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno 1000128-17.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INDICADA COMO ATO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO ESPECÍFICO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática que homologa renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente à Impetrante, proferida pelo Relator na pendência de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto no processo matriz, desafia impugnação por meio de recurso específico com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 1021 e 995 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST). 2. Evidencia-se, assim, o descabimento da ação mandamental, na forma do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009. Incidência da OJ SbDI-2 n.º 92 desta Corte Superior. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000128-17.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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