- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-03.2016.5.08.0114, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Constata-se que o Tribunal Regional , de forma explícita e devidamente fundamentada, consignou os motivos pelos quais negou conhecimento ao agravo de petição das recorrentes. 2. Por um imperativo lógico, uma vez constatada a inadequação técnica do agravo de petição, o Tribunal Regional não poderia avançar na apreciação das razões recursais de mérito, o que, de fato, deixou de fazer. Justificadamente. 3. Portanto, houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses das recorrentes . 4. Desse modo, não se constata ofensa aos preceitos apontados como violados. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000035-03.2016.5.08.0114. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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