JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010933-46.2021.5.03.0112

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010933-46.2021.5.03.0112, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA - DESERÇÃO. 1. A agravante não comprovou o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 897, § 5º, inciso I, da CLT. 2 . Dessa forma, o apelo não merece conhecimento, porque deserto, cabendo ressaltar que a concessão do prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC somente se justifica na hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal e não de sua ausência, na conformidade da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010933-46.2021.5.03.0112. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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