JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013367-18.2016.5.15.0122

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013367-18.2016.5.15.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1. Nos termos do art. 265 do RITST e 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, devendo, portanto, a parte impugnar os fundamentos nele expostos. 2. No caso, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade , que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013367-18.2016.5.15.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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