- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-66.2019.5.12.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1. Nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, devendo, portanto, a parte impugnar os fundamentos nele expostos. 2. No caso, a agravante não devolveu a esta Corte os argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade, que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver o seu apelo provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000558-66.2019.5.12.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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