JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001730-12.2018.5.02.0521

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1001730-12.2018.5.02.0521, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA Consoante o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, o artigo 844, § 2º, da CLT é constitucional. Nesses termos, é válida a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, não se divisa a transcendência da matéria. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001730-12.2018.5.02.0521. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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