- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010109-76.2019.5.15.0095, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, o artigo 844, § 2º, da CLT é constitucional. Nesses termos, é válida a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, diante de sua ausência injustificada à audiência. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, não se reconhece a transcendência da matéria. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010109-76.2019.5.15.0095. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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