JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005119-68.2015.5.10.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0005119-68.2015.5.10.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a renovar os temas do recurso de revista sem adentrar os fundamentos que obstaram o seu conhecimento. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Não merece reparos a decisão . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0005119-68.2015.5.10.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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