JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000192-24.2020.5.06.0103

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno 0000192-24.2020.5.06.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST . Na hipótese, a parte fundamenta os seus apelos com base na violação dos arts. 791-A e 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. A indicação de violação ao art. 5º, LV, da CF, apenas no título do tema, desacompanhado de argumentação não atende à exigência do 896, § 9º, da CLT. Incidência da Súmula 442 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000192-24.2020.5.06.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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