JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000238-56.2023.5.13.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000238-56.2023.5.13.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442 do TST. A alegação de violação do art. 5 . º, caput e II, da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000238-56.2023.5.13.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100516-31.2020.5.01.0048

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9 . º, da CLT e a Súmula 442 do TST. A alegação de violação do art . 5 . º, V e LV, da Constituição Federal somente …

Agravo 0010807-93.2019.5.03.0167

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 d…

Agravo Interno 0000192-24.2020.5.06.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST . Na hipótese, a parte fundamenta os seus a…

Agravo 0000235-05.2021.5.06.0271

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte Regional registrou que “as horas extras foram deferidas pelo cotejo dos controles de ponto com os contracheques, o que revelou o inadimplemento do título perseguido”. A indicação de violação do art. 5º, II, da Constituição da República não viabiliza a pretensão recursal, uma vez que, …

Agravo 1000223-47.2021.5.02.0606

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, deste modo, inviável a análise dos dispositivos infraconstitucionais apontados como violados ou da divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. Por sua vez, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a aleg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.