- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0010807-93.2019.5.03.0167, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei, é inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010807-93.2019.5.03.0167. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.