JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010807-93.2019.5.03.0167

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010807-93.2019.5.03.0167, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei, é inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010807-93.2019.5.03.0167. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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