- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101781-22.2016.5.01.0432, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL. O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101781-22.2016.5.01.0432. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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