JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001288-84.2017.5.02.0261

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1001288-84.2017.5.02.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 297 DO TST). A parte agravante interpõe agravo em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, discutindo quanto ao tema "responsabilidade subsidiária". Verifica-se que este tema não foi objeto do recurso de revista. Portanto, a matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, da Corte Superior. Registre-se que a fundamentação adotada para manter a decisão que inviabilizou o trânsito do recurso de revista guarda pertinência com o recurso de agravo de instrumento, pois tem como objetivo devolver a esta corte, mediante impugnação específica, o exame da admissibilidade do recurso de revista. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001288-84.2017.5.02.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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