JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017500-29.2013.5.17.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0017500-29.2013.5.17.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA RESTABELECIDA POR DECISÃO DA SBDI-1 E RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS TEMAS REMANECENTES . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Tratando-se de matéria não abordada pelo Tribunal de Origem, conclui-se ausente o requisito do prequestionamento e, portanto, desautorizada a atuação desta Corte Superior na uniformização da jurisprudência, pois sequer houve emissão de tese pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ nº 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". Nesse sentido, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0017500-29.2013.5.17.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000066-91.2012.5.02.0029

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No ca…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100316-83.2017.5.01.0224

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo…

Recurso de Revista 0029900-42.2013.5.17.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, quanto aos juros de mora aplicáveis à hipótese de condenação subsidiária de ente público, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe: " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação …

Recurso de Revista 0001283-66.2014.5.10.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS A ESTA QUINTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. APRECIAÇÃO DOS TEMAS REMANESCENTES. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança toda…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101815-39.2016.5.01.0224

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. MUNICÍPIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a arguição de nulidade da intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário restou preclusa, na medida em que suscitada somente por ocasião da apresentação dos embargos à execução, já na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.