JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0030500-76.2009.5.15.0071

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0030500-76.2009.5.15.0071, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. JORNADA 12X36. VALIDADE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0030500-76.2009.5.15.0071. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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