JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001767-53.2014.5.17.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001767-53.2014.5.17.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum. Conforme pontuado na decisão monocrática, a observância do art. 896, § 8.º, da CLT tão somente na minuta do Agravo de Instrumento constituiu inaceitável inovação à lide e, portanto, não foi apreciada. Ademais, não tendo a parte Recorrente observado o que determina o referido dispositivo legal nas razões do Recurso de Revista, revela-se inviável o processamento da Revista sob a alegação de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001767-53.2014.5.17.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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