- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
TST – Agravo Interno 0116100-03.2008.5.04.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 24/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA "FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL" (SUCESSORA DA FUNDAÇÃO BRTPREV). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, em razão da ausência de dialeticidade do presente Agravo Interno, apresentado de maneira totalmente genérica, sem que fossem rebatidos os pontos da decisão agravada que a parte reputou incorretos. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA "OI S.A.". DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ADESÃO AO BRTPREV. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. As premissas fáticas delineadas pelo Regional (impassíveis de revisão pelo óbice da Súmula n.º 126 do TST) indicam que o Plano Fundador ao qual estava vinculada a reclamante não previa o "desconto do associado" e que a aposentadoria ocorreu anteriormente à vigência das LCs n.os 108 e 109, de 2001. Nesse panorama, a decisão agravada está de acordo com o item III da Súmula n.º 288 do TST. Ademais, conforme ressaltado na decisão agravada, a tese jurídica concernente à migração a novo plano e seus efeitos não foi examinada pelo Regional, não tendo a reclamada, por sua vez, opostos Embargos de Declaração visando o necessário prequestionamento da controvérsia. Exegese da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0116100-03.2008.5.04.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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