JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-86.2018.5.03.0114

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-86.2018.5.03.0114, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DIFERENCIADO - HORAS DE SOBREAVISO - VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010691-86.2018.5.03.0114. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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