JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000670-91.2017.5.12.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000670-91.2017.5.12.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - PAGAMENTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação ao artigo 384 da CLT e dissenso interpretativo). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do artigo 384 da CLT não está condicionado à jornada extraordinária que exceda 30 minutos diários. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de limitação do pagamento das horas extras, decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, aos dias em que a reclamante tenha trabalhado mais de 30 minutos em jornada extraordinária, o Tribunal de origem violou o artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000670-91.2017.5.12.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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