JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-10.2010.5.01.0044

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-10.2010.5.01.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que opagamentodepensãoemparcelaúnicaé umapossibilidadeque será examinada pelo julgador, diante da análise de cada caso concreto. Incidência da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO INCISO I, § 1º-A, DO ART. 896 DA CLT. A parte agravante não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição de fl. 596 é absolutamente insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001478-10.2010.5.01.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A parte Recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição de fl. 1355 é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efe…

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EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. TEMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA SEGUNDO A TÁBUA DE MORTALIDADE FORMULADA PELO IBGE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. Não há …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reformar decisão regional que determinou o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, a despeito de a decisão regional mostrar-se em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a escolha da forma de pagamento da indenização em análise, ser …

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