- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-10.2010.5.01.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que opagamentodepensãoemparcelaúnicaé umapossibilidadeque será examinada pelo julgador, diante da análise de cada caso concreto. Incidência da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO INCISO I, § 1º-A, DO ART. 896 DA CLT. A parte agravante não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição de fl. 596 é absolutamente insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001478-10.2010.5.01.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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