JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010471-79.2021.5.03.0180

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010471-79.2021.5.03.0180, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentada pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, " É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento " . In casu, tendo sido o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, diante da manifesta deserção, tem-se por incabível o manejo do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010471-79.2021.5.03.0180. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
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