JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-37.2011.5.02.0255

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-37.2011.5.02.0255, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. DISCUSSÃO DOS AUTOS DIRECIONADA À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. Discute-se nos autos tão somente a incidência ou não da OJ n.º 191 da SBDI-1 e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. A matéria impugnada não está contida na tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral. Assim, não há falar-se em juízo de retratação . Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001223-37.2011.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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