JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100352-21.2016.5.01.0076

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0100352-21.2016.5.01.0076, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o Agravo de Instrumento foi denegado, porque a parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT, já o Agravo Interno interposto não foi conhecido por ausência de insurgência específica contra o óbice detectado no Instrumento de Agravo, o que ocasionou a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Ora, se os mencionados recursos não observaram os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, é evidente que a decisão de fundo do apelo revisional não poderia ter sido objeto de exame por esta Corte Superior. Entretanto, a parte embargante insiste, pela terceira vez, na necessidade de análise da questão posta na Revista referente a não incidência da prescrição quanto à transferência do empregado dos quadros da CBTU para a FLUMITRENS. É notório, pois, o intuito protelatório dos presentes Embargos de Declaração, pois não há no acórdão embargado nenhum dos vícios previstos nos art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa por litigância de má-fé . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100352-21.2016.5.01.0076. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100770-35.2017.5.01.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o Agravo de Instrumento foi denegado, porque a parte Recorrente não observou o disposto no art. 89…

Embargos de Declaração 0011786-68.2015.5.01.0032

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o Agravo de Instrumento foi denegado, porque a parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, inci…

Embargos de Declaração 0100695-76.2017.5.01.0045

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0100733-79.2017.5.01.0048

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0000487-22.2019.5.13.0032

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ademais, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.