JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100832-29.2017.5.01.0281

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100832-29.2017.5.01.0281, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - A reclamada alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma não observou o disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, §2º, do CPC, haja vista que não foi intimada para sanar o vício, conforme preconiza os aludidos dispositivos. 2 - No entanto, o acórdão embargado foi explícito ao consignar " não ser o caso de aplicação dos arts. 139, IX, 932 e 1007, § 2º, do CPC/15 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois não se trata de insuficiência de custas ou de depósito recursal, mas de total ausência de recolhimento do pagamento das custas pertinentes ao recurso interposto, tendo em vista a sua não comprovação ". 3 - Destarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100832-29.2017.5.01.0281. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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