- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-24.2020.5.02.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - A reclamada alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma não se manifestou sobre o ônus do reclamante de comprovar a ausência de fiscalização do ente público, para efeito de sua responsabilização subsidiária, conforme RE 760.931 do STF. 2 - No entanto, o acórdão embargado foi explícito ao consignar que o recurso de revista " não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT ", circunstância que inviabiliza, por corolário lógico, a análise de mérito da controvérsia suscitada no recurso, incluída a questão do ônus da prova. 3 - Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000974-24.2020.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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