- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-23.2020.5.14.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto , o Tribunal Regional, analisando o acervo fático-probatório, concluiu que houve descumprimento, e não declaração de invalidade da norma coletiva que previa o acordo de compensação de jornada, em decorrência do desrespeito aos próprios parâmetros de validade nela fixados, tendo em vista que prestação de horas extras e o labor aos sábados eram habituais. A tese recursal no sentido de que é válido o acordo de compensação de jornada, porque havia previsão de prestação de horas extras no ACT, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula nº 85, IV. Incidência dos óbices instransponíveis do artigo 896, §7º, da CLT e das Súmulas nºs 126 e 333 do c. TST ao destrancamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista interposto pela agravante. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000773-23.2020.5.14.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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