JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000322-08.2017.5.10.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 0000322-08.2017.5.10.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. O relator negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado por entender que, no caso, ficou evidenciado vício formal no recurso de revista diante da ausência de indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejo analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o motivo adotado para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limitando-se a argumentar sobre as questões de mérito que sequer foram objeto de análise na decisão agravada, diante do vício formal detectado. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000322-08.2017.5.10.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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