- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo 1002134-53.2017.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. O relator negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por entender que, no caso, ficou evidenciado vício formal no recurso de revista diante da transcrição integral do acórdão regional, sem o devido destaque, a viabilizar a identificação acerca do prequestionamento da matéria abordada, como exige o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Todavia, no agravo, a parte agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentar sobre as questões de mérito que sequer foram objeto de análise na decisão agravada, diante do vício formal detectado, a revelar a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002134-53.2017.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.