JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024260-83.2016.5.24.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024260-83.2016.5.24.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. A causa versa sobre a inclusão de empresa no polo passivo da execução, que teve a sua responsabilidade solidária reconhecida, em razão de integrar grupo econômico com a executada principal. 2. Trata-se de controvérsia referente a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho expirou em 06/03/2015 (pág. 24) e a execução se iniciou em dezembro de 2016 (pág. 348). 3. No caso, o col. Tribunal Regional evidenciou que a configuração do grupo econômico decorreu da constatação de que a agravante era controlada por empresa do mesmo grupo econômico. 4. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que, para as relações jurídicas estabelecidas antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmou no sentido de que a caracterização do grupo econômico pressupõe a existência de direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais, o que restou demonstrado nos autos. 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, mantém-se a decisão agravada quanto à conclusão de que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se incluir empresa no polo passivo da execução, sem instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou suspensão do processo até o julgamento desse incidente. 2. No caso, o col. Tribunal Regional evidenciou a desnecessidade de instauração do referido incidente quando o caso versa sobre a inclusão no polo passivo da execução de empresa integrante do mesmo grupo econômico da executada principal, e que teve a oportunidade de se defender nos autos, quando apresentou embargos à execução e se insurgiu contra a configuração do grupo econômico. 3. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inclusão de empresa no grupo econômico, no polo passivo da execução, não exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, mantém-se a decisão agravada quanto à conclusão de que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024260-83.2016.5.24.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-13.2016.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADES PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A executada suscitou nulidade processual por sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por entender ser imprescindível na espécie a prévia instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em razão da determinação de sua inclusão no polo passivo da presente execuç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-10.2015.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração …

Agravo de Instrumento 0010817-10.2018.5.03.0059

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação do art. 5º, II, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE …

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-02.2020.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em relação à formação de grupo econômico, a Jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do art. 2.º, § 2.º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, n…

Agravo 0024568-56.2015.5.24.0036

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.