JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020115-94.2015.5.04.0611

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020115-94.2015.5.04.0611, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Em sua minuta de agravo, o reclamante, ora agravante, não renova as alegações de mérito de seu recurso de revista quanto aos temas impugnados. Ocorre que, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deveria atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, apontando os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, o que não se verifica na espécie. Dessa forma, não havendo reiteração dos argumentos que justificam as violações alegadas, o presente apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso denegado. Precedentes. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020115-94.2015.5.04.0611. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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