JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000099-57.2019.5.02.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000099-57.2019.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . O TRT, por meio do acórdão das págs. 524/528, complementado às págs. 534/536, acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa do autor para "DECLARAR A NULIDADE das sentenças de fls. 492/498 e 527, bem como a plena validade das penas de revelia e confissão aplicadas à reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova sentença, como se entender de direito , desentranhando-se a defesa e a documentação de fls. 321/474, restando prejudicada a análise do mérito do recurso obreiro e do apelo patronal" (pág. 527). Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Precedentes. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000099-57.2019.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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