JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-12.2016.5.03.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-12.2016.5.03.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . O TRT, por meio do acórdão das págs. 1144/1149, complementado às págs. 1167/1169 e 1182/1183, acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa do autor para “declarar nulos todos os atos processuais praticados neste processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, mas sem prejuízo ou invalidação dos depoimentos das partes e da testemunha do reclamado, tomados nesta assentada, que, portanto, permanecem válidos (art. 249 do CPC/73), determinando-se, ato contínuo e por conseqüência, o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual para complementação da prova, dando oportunidade para a colheita do depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante e contraprova pelo reclamado, se assim pretender (princípio da paridade), e complementação da perícia contábil, se assim entender necessário o julgador, proferindo-se, após, nova sentença, conforme se entender de direito ” (pág. 1148). Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Precedentes. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido , por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011366-12.2016.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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