JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020328-36.2018.5.04.0372

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020328-36.2018.5.04.0372, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Análise prejudicada. CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante uma possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face de possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O contrato de facção, comum nos setores têxtil e calçadista, caracteriza-se pelo desmembramento das atividades empresariais necessárias à obtenção do produto final. As etapas produtiva e comercial passam a ser realizadas não apenas no âmbito da empresa contratante, mas, também, no da entidade contratada, com a utilização de recursos materiais e humanos exclusivos desta. Por esse motivo, entende-se que essa modalidade de contrato possui um caráter híbrido, dotado de elementos que o afastam da terceirização trabalhista típica. Não é possível que esse tipo de ajuste enseje a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, justamente porque a contratada possui autonomia técnica, financeira e gerencial em sua produção, inexistindo transferência de poder diretivo a terceiros. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a primeira ré prestava serviços de facção para a ora recorrente, sem exclusividade, e sem ingerência das contratantes no modo de realização dos serviços. Nesse contexto, não se há de falar em responsabilidade subsidiária da ré pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020328-36.2018.5.04.0372. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020148-55.2016.5.04.0383

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CALÇADOS BEIRA RIO S.A. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do artigo 896-…

Agravo de Instrumento 0020460-59.2020.5.04.0781

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. INDÚSTRIA CALÇADISTA. Demonstrada provável má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. INDÚSTRIA CALÇADISTA. DESVIRTUAMENTO NÃO DEMONSTRADO. Não há como se enten…

Agravo 0020459-74.2020.5.04.0781

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. FORNECIMENTO DE CALÇADOS. DESVIRTUAMENTO NÃO DEMONSTRADO. Diante do reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1°, II, da CLT, e da possível má-aplicação da Súmula 331, IV, do c. TST dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSI…

Agravo 0020420-77.2020.5.04.0781

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. FORNECIMENTO DE CALÇADOS. DESVIRTUAMENTO NÃO DEMONSTRADO. Diante do reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1°, II, da CLT, e da possível má-aplicação da Súmula 331, IV, do c. TST dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de instrumento. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSS…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020903-47.2018.5.04.0371

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. TR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.