Agravo 0000354-46.2015.5.03.0016
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão da c. Turma com entendimento amparado no Tema Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725), firmou-se a tese vinculante de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídi…