Agravo 0001221-57.2011.5.05.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 30/06/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão da c. Turma com entendimento amparado no Tema de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725), no qual se firmou a tese vinculante de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pesso…